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O que você precisa saber sobre salário maternidade derivado

O salário-maternidade derivado (Artigo 71-B da Lei 12.873/2013) é aquele que garante que, no caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
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Esse salário não será do mesmo valor do originário, devendo ser realizado um novo cálculo, levando em consideração as características do segurado que receberá o benefício derivado. Outra curiosidade é que o segurado sobrevivente pode receber de forma concomitante o salário-maternidade e a pensão por morte.
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O prazo para requerimento do salário-maternidade derivado é até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.
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Vamos repassar essa informação?

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